domingo, 11 de março de 2018

Governo incentiva indústrias que utilizem matéria prima local e gás natural

O Governo do Estado tomou medida importante para incentivar a implantação de empresas que utilizem matérias primas do Rio Grande do Norte. Com algumas alterações no Decreto Estadual nº 13.612, de 3 de novembro de 1997, o Estado passa a contar com novos atrativos para investimentos e geração de negócios, trabalho, renda e arrecadação tributária.

Agora os empreendedores que utilizarem como insumo matérias primas originadas no território norte-riograndense poderão dispor de áreas com infraestrutura para instalação das empresas.

As novas regras, contidas no Decreto Estadual 27.333, de 09 de março de 2018, contemplam empreendimento industrial ou agroindustrial que aplique tecnologia avançada, se inclua na indústria de transformação, gere oferta mínima de 50 empregos diretos, capacidade de investimento a partir de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais), potencial para gerar outras atividades econômicas no Estado, possuir programa social paralelo à sua atividade e priorizar o uso do gás natural para geração de energia.

Em contrapartida às exigências os empreendedores poderão dispor de lotes com até 1.408.100 m² para indústrias, lotes destinados a órgãos de apoio totalizando 64.600 m², lotes destinados a equipamentos comunitários, totalizando 128.600 m², lotes destinados a área verde, totalizando 142.800 m², 82.500 m² destinados a construções e instalações de equipamentos de infraestrutura para tratamento de efluentes líquidos e subestação de energia elétrica.

“A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico vai acompanhar todo o processo de instalação dos empreendimentos. Toda a população e a cadeia econômica serão beneficiados, desde a produção da matéria prima, em todas as regiões, até a transformação do produto final. Esta medida, além de favorecer novos investimentos vai fazer a riqueza circular no nosso Estado, gerando oportunidades de trabalho e renda para nosso povo”, destaca o governador Robinson Faria.

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