quinta-feira, 18 de maio de 2017

Lei 13.340 Medidas de Incentivo à Liquidação de Dívidas - Áreas da Sudene

Perguntas e Respostas: Lei nº 13.340 – Medidas de Incentivo à Liquidação de Dívidas – Área da Sudene

1) O que trata a Lei nº 13.340?
A Lei 13.340, de 28.09.2016, autoriza a concessão de rebate para liquidação das operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene. A medida autoriza ainda o recálculo dessas dívidas, vencidas ou vincendas, por encargos de normalidade previamente à aplicação dos rebates.

2) Quais operações estão enquadradas na Lei nº 13.340?
As operações enquadradas são as que atendam, cumulativamente as seguintes condições:
Contratadas até 31/12/2011, adimplentes ou não;
Em empreendimentos localizados em municípios do Semiárido, Norte do ES, Norte de MG, Vales do Mucuri e Jequitinhonha e todos os estados da Região Nordeste;
Somatório dos valores das operações originalmente contratadas do mesmo mutuário não ultrapasse o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). As operações contratadas com recursos do FNE não impactam esse teto. Essas operações são objeto de regras especificas da Lei e estão sob condução de outros agentes financeiros.

3) Como serão apurados os saldos devedores das operações coletivas e das operações com cooperativas e associações, para fins de enquadramento na Lei nº 13.340?
Para fins de enquadramento, os saldos devedores das operações de crédito rural contratadas com cooperativas, associações e condomínios de produtores rurais, inclusive as na modalidade grupal ou coletiva, serão apurados:
Por cédula filha ou instrumento de crédito individual firmado por beneficiário final do crédito;
Pelo resultado da divisão do valor originalmente contratado pelo número de mutuários constantes da cédula de crédito, no caso de crédito rural grupal ou coletivo;
Pelo resultado da divisão dos saldos devedores pelo número total de cooperados ou associados ativos da entidade, no caso de operação que não tenha envolvido repasse de recursos a cooperados ou associados; e,
Pelo resultado da divisão do valor originalmente contratado pelo número de cotistas constantes da cédula de crédito, desde que vinculados ao instrumento de crédito como coobrigados ou avalistas, no caso de operação contratada por pessoa jurídica constituída por cotas de responsabilidade limitada.

4) Qual é o prazo para liquidação estabelecido pela Lei nº 13.340?
O prazo para liquidação vai até 29.12.2017.

5) Qual o percentual de desconto para a liquidação das dívidas?
Os percentuais de rebate variam de 20 a 95% sobre o saldo devedor recalculado com encargos de normalidade, a partir da data da contratação. O percentual varia de acordo com a época de contratação da operação, a região de localização do empreendimento financiado e o somatório do valor contratado pelo produtor.

6) Quantos produtores serão beneficiados com a Lei nº 13.340 e qual é o volume em operações enquadradas?
A medida beneficia mais de 240 mil produtores e os valores de todas as operações favorecidas somam R$ 2,6 bilhões.

7) Quais providências foram adotadas pelo BB com relação à Lei nº 13.340?
Até o prazo estabelecido pela Lei nº 13.340, ou seja, 29.12.2017, o BB inibiu o registro de anotações restritivas, suspendeu a condição de inadimplência das operações e cancelou as ações de cobrança. Disponibilizou orientações à rede de agências para informar os clientes quais as operações estão enquadradas na medida, assim como o saldo das dívidas atualizado por juros de normalidade e o percentual de desconto a que se tem direito.

8) Qual(is) procedimento(s) é(são) necessário(s) pelo(s) produtor(es) para realizar(em) a(s) liquidação(ões)?
O cliente deve comparecer à agência de relacionamento para verificar o enquadramento de suas operações, o saldo atualizado, o percentual de rebate e o valor necessário para liquidação. Com isso o cliente poderá combinar com a agência a data em que depositará os recursos em sua conta para que a dívida seja quitada, com todos os benefícios da Lei.

9) Qual(is) documento(s) deve(m) ser(em) providenciado(s) pelo(s) produtor(es)?
De maneira geral, não há necessidade de apresentar documentos. Entretanto, para dívidas mais antigas, pode ser que o sistema do Banco não as tenha capturado automaticamente. Nesses casos, o cliente poderá apresentar o instrumento de crédito para que a análise seja efetuada e a operação incluída no sistema que permite a concessão dos benefícios.

10) O cliente pode ser beneficiado com o rebate e prorrogar a operação?
Os benefícios aplicam-se somente para a liquidação da dívida. Não há possibilidade de efetuar o recálculo e o rebate e prorrogar o saldo remanescente.

11) O cliente é obrigado a liquidar todas as dívidas?
Não, caso o cliente não tenha recursos suficientes para liquidação de todas as suas dívidas enquadradas na Lei, ele poderá liquidar apenas parte delas. As dívidas que não forem liquidadas até 29.12.2017 perderão o direito aos benefícios da lei.

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