domingo, 28 de dezembro de 2014

Eleitor que não justificou ausência nas eleições terá que pagar multa

O eleitor que deixou de votar no segundo turno (26 de outubro) e não justificou a falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 

Os que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro) das Eleições 2014 tiveram até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno do pleito tiveram até 26 de dezembro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma.

Fonte: Serrinha de Fato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário